DÚVIDAS MAIS COMUNS:

1- Se a minha renda não atingir o mínimo necessário, posso somar a renda com a de outra pessoa?

É permitido que cada financiamento seja formado por, no máximo, duas pessoas, que poderão compor a renda exigida. A depender do banco exigem critérios diferenciados. Em alguns casos não se faz necessário qualquer vínculo familiar para composição da renda.

2- Já possuo um financiamento imobiliário, posso fazer outro?

Sim, desde que comprove renda suficiente para assumir ambos os financiamentos, e que o novo financiamento se enquadre na política de crédito vigente.

3- É obrigatória a abertura de conta corrente no banco fornecedor do crédito?

Somente para o cliente comprador, pois o débito das prestações ocorrerá por meio de débito automático. Por esta razão, é necessário que possua uma conta corrente.

4- É possível fazer Transferência do Financiamento Bancário?

Sim. A transferência do financiamento somente será possível mediante a concessão de um novo financiamento ao solicitante, que terá como base política de crédito e legislação vigentes à data da concessão. O cálculo da renda mínima necessária está condicionado às variáveis da nova operação, tais como: valor do financiamento, idade do proponente e ao valor de avaliação do imóvel.

5- O que é ITBI e como ele é calculado?

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, imposto a ser recolhido na prefeitura do município onde é localizado o imóvel objeto de compra e venda. O cálculo será em percentual, definido pela prefeitura local sobre o valor de compra e venda do imóvel.

6- Como utilizar o FGTS?

Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de qualquer um dos clientes participantes do financiamento poderão ser utilizados nas modalidades a seguir, desde que atendidas as condições determinadas pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS. Entrada, Pagamento de parte do valor da compra; Amortização extraordinária ou liquidação do saldo devedor (somente após a contratação); Pagamento de parte do valor das prestações (somente após a contratação).

7- Posso adquirir o imóvel em qualquer lugar, usando o FGTS?

Não. Há restrições. O imóvel deve estar situado no município onde o comprador exerce sua ocupação principal, ou em município limítrofe, ou pertencente à mesma região metropolitana. Poderá ser escolhido imóvel no município onde o cliente mora, desde que comprove que não possua nenhum imóvel em todo o território nacional.

8- Existe enquadramento para o uso do FGTS para o imóvel?

Sim. O imóvel além de estar em condições para moradia, não poderá ter sido adquirido pelo(s) vendedor(es) com recursos do FGTS, nos últimos três anos.

9- Comprei um imóvel financiado no valor de R$ 800.000,00 e gostaria de utilizar o FGTS para amortizar o saldo devedor. Posso utilizar o FGTS para amortizar o Financiamento Imobiliário?

Para utilização do FGTS, o limite máximo do valor do imóvel varia de acordo com a localização do imóvel. A amortização pode ser solicitada, desde que o financiamento se enquadre nas regras da CEF para amortização extraordinária do saldo devedor para redução do valor da prestação ou amortização extraordinária do saldo devedor para redução do prazo contratual.

10- O que é Contrato de Compromisso de Compra e Venda?

É a formalização do compromisso comercial entre o comprador e o vendedor do imóvel. Neste contrato o vendedor é chamado de promitente-vendedor e o comprador de compromissário-comprador.

11- Por que devo fazer o registro do imóvel?

O registro do imóvel declara quem é o verdadeiro dono do imóvel. De acordo com o Código Civil Brasileiro, a propriedade (imóvel) somente é transferida após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Portanto, não vale assinar somente a escritura ou o contrato de venda e compra do imóvel.

12- O que é Carta de Crédito?

Documento oficial que você vai apresentar ao vendedor, comprovando que o Banco está financiando determinado valor para você comprar seu imóvel. Possui validade de acordo com a normativa específica de sua instituição financeira.

13- O que é avaliação de imóvel?

A avaliação é realizada por um engenheiro credenciado pelo Banco, que irá visitar seu imóvel. Esse engenheiro está atualizado com os preços de mercado e tem ciência exatamente quais são as exigências feitas pelas prefeituras. A avaliação é uma garantia de que você está fazendo um bom negócio e determina qual o percentual máximo de financiamento que o banco irá disponibilizar a depender da aprovação do crédito.

14- Quando é liberado o valor do financiamento?

A depender da instituição emissora do contrato, o valor do financiamento é creditado na conta corrente do vendedor. Considere até 5 dias úteis após o registro do contrato em Cartório, a contar da data de apresentação da matrícula do imóvel com a devida averbação da alienação fiduciária.

15- Alienação Fiduciaria

A alienação fiduciária é a transferência da posse de um bem imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação. Ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador pode dele usufruir. Modalidade comum na compra de imóveis. A alienação fica registrada no documento de posse deste, a propriedade definitiva, atestada pela escritura, só é transmitida após a liquidação da dívida.

16- Quanto posso financiar?

O valor da aprovação da carta de credito depende de analise da renda e comprometimentos financeiros, além do percentual sobre o valor de compra e venda do imóvel pretendido, estabelecido de acordo com o perfil do cliente comprador.

17- Qual é a taxa de juros do financiamento?

A taxa de juros varia de acordo com o perfil do cliente e valor do imóvel, e claro, varia de banco para banco. 

NÃO ENCONTROU O QUE ESTAVA PROCURANDO?